O
julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso
ontem (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais
inovações criadas com a norma - a inelegibilidade de políticos condenados
criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da
ministra Cármen Lúcia, e será retomada hoje (16).
Agência
Brasil
Depois
de Antonio Dias Toffoli, a
ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que
tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse
que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até
então vigente. "Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida
pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar
mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato
eletivo em proveito próprio".
Rosa
Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção
de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por
exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas
quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que
políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei
da Ficha Limpa.
A
ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que
desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a
primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. "A
obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas
que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador". Rosa
Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir
logo sua pena.
Esse
posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa,
como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que
ter um parâmetro. "Esse é um somatório que dependendo do exercício chega
aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei
dessa", disse. O presidente Cezar Peluso completou: "Esse raciocínio
transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho
jurídico".
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto
do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre
a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior
Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de
inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a
palavra final da Justiça.
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