Os
planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com
internações hospitalares ou para o tempo de internação.
O
Globo
Essa
foi a decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre ação
ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer,
após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter
sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500.
A
decisão, que foi tomada na semana passada mas divulgada apenas nesta
quarta-feira, pode abrir precedente para outros casos, e foi tomada no
julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que
considerou legal a cláusula que limitava os custos.
Em
primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso em
estipular um limite para os custos médicos, porque a cláusula estava
apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante do plano de
saúde tinha pleno conhecimento da limitação.
Porém,
a quarta turma entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por
estabelecer limite muito reduzido, de R$ 6.500, para esses custos.
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