O
oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não
dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu ontem (9) o Supremo
Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o
Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência
doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu
companheiro.
Agência
Brasil
Segundo
a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo
companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
Nesta
quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do
Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da
Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF
desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a
prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se
mostra incapaz de fazê-lo.
A
maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. “Aos 65
anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as mulheres desistem de
processar seus agressores”, disse o ministro. O ministro Luiz Fux afirmou que a
ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a
ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.
O
único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu
entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que
ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei
não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso,
hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque
sabem que poderão voltar atrás mais à frente.
Peluso
defendeu que o legislador foi consciente ao determinar que a vítima deve dar
seu aval para a abertura de ação. “O ser humano se caracteriza por ser sujeito
da sua história, pela capacidade que ele tem de decidir por um caminho, e isso
parece que transpareceu quando a lei foi elaborada”.
Apesar
de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no
mesmo sentido de Peluso. “As consequências vêm depois. Aí, podemos nos deparar
com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho
de dados para seguir na outra alternativa desenhada”, disse Mendes,
referindo-se à possível redução no número de denúncias se a ação na Justiça
deixar de ser prerrogativa da vítima.
Mendes
disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás
em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério
Público é prejudicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário