O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar hoje (15) a validade da Lei
da Ficha Limpa. Estão na pauta desta quarta-feira as três ações que tratam da
legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O
julgamento será retomado com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli,
que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Agência
Brasil
Até
o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início do
julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas
fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que
renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse
processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa
e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da
punição.
Fux
acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário
em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar,
Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa,
reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais
uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que
será o primeiro a votar na tarde de hoje.
A
Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o
apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições
presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns
políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados.
Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a
lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o
processo eleitoral.
Para
evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em
relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os
pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a
fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais
Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito
anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional
competente.
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