Carlos
Roberto de Miranda Gomes, escritor e advogado*
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, cumprindo a
sua missão institucional, e consciente da responsabilidade dos seus filiados
para a garantia dos direitos subjetivos individuais, bem assim da Corporação,
como um todo, na condição de fiadora da Democracia e da prestação
jurisdicional, vem tomando a iniciativa de ministrar um Curso de Iniciação à
Advocacia, como apoio ao advogado recém inscrito.
Neste
ano, a sétima versão do Curso ocorrerá nos dias 06 a 08 de março corrente, no
auditório da Assembleia Legislativa, contando com a participação de vários
causídicos e professores de Direito, sempre com início às 19 horas.
Fui
honrado com o convite para iniciar a reunião do último dia do evento,
desenvolvendo o tema “Beleza da Advocacia e a Importância do Trabalho pela
Classe”.
Em
minha fala, pretendo orientar os novos colegas para os percalços da profissão,
que começa com o próprio sacrifício na formação acadêmica e a necessidade de
uma dedicação especial, pois o seu exercício impõe a defesa da liberdade e dos
direitos individuais, daí a exigência da comprovação do domínio do conhecimento
jurídico através do exame de ordem, ainda combatido por alguns, mas justificado
pela maioria.
Também,
em minha participação faço advertências sobre a dureza da profissão e os
desencantos que, muitas vezes, ela nos apresenta. Para isso, deve existir uma
boa formação psicológica de maneira a permitir a persistência, o
aperfeiçoamento e a convivência pacífica com os demais colegas no antagonismo
natural das disputas judiciais.
Outro
aspecto fundamental do meu discurso é aquele que se volta para conscientização
de que a Advocacia, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, forma
o tripé da garantia da Justiça, a teor do mandamento constitucional pátrio, que
assim estatui:
“Art.
133. O Advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Este
particular aspecto não tem merecido uma compreensão exata de alguns integrantes
do Judiciário e MP, algumas vezes quebrando o equilíbrio ético entre os que
labutam na operacionalidade do Direito. Nesse ponto, o advogado deve ser
inflexível e, quando sua atuação individual não recebe eco, deve se socorrer da
sua Corporação de Ofício, mas nunca descurando dessa assertiva consagrada pela
Lei Maior do País.
No
desenrolar de sua atividade, o advogado deve administrar bem o seu tempo para
evitar o desgaste, lembrando que é de domínio público a ideia de que “O
advogado não tem horas. As suas horas são as dos seus clientes e cada cliente é
um patrão que entende que o seu assunto deve passar por cima de todos os outros”.
Contudo, tal postura deve ser tomada com a devida cautela, pois disso dependerá
a manutenção do seu necessário equilíbrio.
Outro
ponto de importância vital prende-se ao conhecimento preciso dos direitos e
deveres que a profissão impõe, exigindo uma atuação ética para evitar o perigo
iminente de posturas que podem levar a um resultado inesperado - a advocacia,
bem exercida, é um poder; mal exercida, uma vergonha.
O
Advogado, enfim, representa o oxigênio e o hidrogênio dos pulmões da Nação. Sem
ele, a liberdade definha e morre, porque a legalidade não se liberta, na
expressão feliz de Francisco Vani Bemfica.
Concluo
sempre com a expressão do imortal Prado Kelly, na sua obra “Missão do
Advogado”, que preservo nos meus 43 anos de profissão:
“Só
há justiça, completemos, onde possa haver o ministério independente, corajoso e
probo dos advogados. Tribunais de onde eles desertem senão menos o templo do
que o túmulo da Justiça”.
*
Membro Honorário Vitalício da OAB/RN
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