Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entidade da Organização dos Estados
Americanos (OEA), notificou nesta semana o Estado brasileiro sobre denúncias
referentes às circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.
Agência
Brasil
A
notificação indica a abertura oficial, pela corte internacional, da
investigação sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do Destacamento de
Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de
São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime
militar.
O
pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na defesa de
direitos humanos no Brasil: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional
(Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o
Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, e o Centro Santo Dias de Direitos
Humanos, da Arquidiocese de São Paulo.
Em
nota divulgada ontem (29), as quatro entidades acusam o Estado brasileiro de
omissão. "Este caso é mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na
realização de justiça dos crimes da ditadura militar cometidos por agentes
públicos e privados", destaca a nota.
A
denúncia foi enviada à OEA em 2011, porque as entidades consideraram que não
houve por parte do Estado brasileiro o devido processamento legal do caso.
"Esse caso já deveria ter sido investigado, processado e julgado e,
se for o caso, com a punição dos responsáveis. Isso não ocorreu", disse a
advogada Natália Frickmann, da Cejil, uma das organizações que assinam a
denúncia.
Segundo
Natália, houve tentativas internas para que ocorresse o processamento legal,
mas não houve resposta do Estado brasileiro. "Por isso, essa denúncia foi
levada à comissão internacional, já que a Convenção Americana de Direitos
Humanos determina essa obrigação", explicou a advogada.
De
acordo com a denúncia, a única investigação realizada até hoje sobre a morte do
jornalista foi feita por meio de inquérito militar, que concluiu pela
ocorrência de suicídio, versão apresentada à sociedade e à família de Herzog.
Em
1976, parentes do jornalista apresentaram uma ação civil declaratória na
Justiça Federal desconstituindo a versão do suicídio. Em 1992, o Ministério Público
do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar
as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça
considerou que a Lei de Anistia é um obstáculo para a realização das
investigações.
Em
2008, outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis
pelas violações cometidas foi feita, mas procedimento foi novamente arquivado
sob o entendimento de que os crimes haviam prescrito.
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