A
comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta
sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual.
O novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população"
por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico
químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Gabriel
Castro, Veja
Também
entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte,
aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença
é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que
esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de
grupos armados insurgentes.
A
pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado
por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra (MST),
recorrem a práticas semelhantes à do terrorismo: prevê que entidades do
movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que
objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Se
avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança
Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta pelos
juristas.
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