Uma
eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma
Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de
Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é
Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda
eleitoral.
Agência
Brasil
A
denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso,
ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a
propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do
adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente.
Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo
Versiani e Laurita Vaz.
A
divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não ter visto
propaganda antecipada ou lesividade que justificasse representação do
Ministério Público. O ministro Antonio Dias Toffoli seguiu o mesmo raciocínio:
“Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto.
O adesivo não pede voto, nem menciona eleição alguma”.
Na
semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog Twitter não
pode ser usado no período de pré-campanha para promover candidatos ou pedir
votos. A decisão se referia aos limites que devem ser seguidos pelos
candidatos, e ao final do julgamento, o ministro Lewandowski fez questão de
alertar que a liberdade de expressão dos eleitores estaria garantida.
"Os
cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à
vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral
antes", disse o presidente do TSE. A decisão foi questionada no Supremo
Tribunal Federal nesta terça-feira (20) pelo PPS, que vê no episódio uma
tentativa de limitar o debate de ideias entre os usuários do microblog.
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