Carlos
Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
O
assunto mais comentado nos últimos dias versa sobre burlas à licitação,
procedimentos deletérios que envolvem episódios em todos os recantos do País.
Qual
a razão de tudo isso. a lei é branda? ou falta a consciência cívica dos agentes
públicos e dos fornecedores!
Creio
que as duas coisas se aliam - se por um lado temos uma gama de maus servidores,
viciados na ilegalidade, mercê de um recrutamento pouco eficiente, quando não
colocados pela "janela", por outro temos a ganância em exercitar um
capitalismo selvagem, onde o lucro está sobre todas as coisas desse mundo.
Mas
não é só isso. As deficiências dos órgãos de fiscalização e na composição das
comissões de licitação são responsáveis pelo crescimento da ilicitude, mercê da
impunidade.
Nesse
círculo de deficiências e omissões, surge uma luz no final do túnel, é o
movimento nacional denominado CONSOCIAL - Conferência Nacional Sobre Transparência
e Controle Social, que realizou em todo o Brasil reuniões preparatórias para o
grande evento a acontecer em maio deste ano em Brasília.
O
Rio Grande do Norte concluiu a sua missão, realizando encontros regionais e a
Conferência Estadual, ocorrida nos dias 15 e 16 deste mês e cujos resultados,
em resumo, já publicamos neste blog.
Agora,
vamos apenas enfatizar uma proposição relevantes, que foi aprovada em Plenário
e que envolve a licitação, qual seja:
“Garantir
a participação popular com a criação do Conselho de Licitação para acompanhar a
Comissão de Licitação nos procedimentos licitatórios, como forma de fomentar a
participação da sociedade nestes procedimentos licitatórios, exigindo a
transparência legalmente prevista e obrigatória.”
Essa
garantia está vinculada a outra proposição que garante a colocação de técnicos
em direito, engenharia e contabilidade para orientar o conhecimento de qualquer
pessoa do povo sobre o mecanismo nos processos licitatórios.
Em
nossa palestra naquele certame fizemos ver aos presentes, que já existem na
legislação mecanismos de controle social ofertados à população, que aqui
reproduzimos, restando a sua divulgação através de cartilhas, que serão
editadas, enfatizando e esclarecendo:
1º)
- A licitação é regra, constitucionalmente prevista - arts. 22, XXVII; 37,XXI e
173, § 2º, III. As exceções, somente as previstas em lei;
2º)
– Princípios regedores da garantia da cidadania – CF, arts. 5º, 37 e 74, § 2º;
3º)
– Publicização obrigatória – Lei 8.666, arts. 25/26, 22º 3º, 61, parágrafo único
e o poder popular do art. 101;
4º)
– Poder popular previsto na LRF, art. 73-A.
Resta-nos
aguardar o certame nacional, onde somadas as proposições aprovadas, vamos
fortalecer a participação do povo na gestão pública, última esperança para a
mudança radical na gestão administrativa deste País, que vive a realizar
"visitas, encontros, seminários, audiências e outros conclaves" que,
além de gastar muito dinheiro com passagens e diárias, nada de prático e
concreto deixam para mudança desse cenário.
Aliás,
o Rio Grande do Norte, em particular Natal, vem sendo palco para reuniões de cúpula
– Os Tribunais de Contas do País, onde foram apontados os projetos de mobilidade
urbana como modelo! Também se reuniram O Ministério Público junto aos TCEs; os
Tribunais do Trabalho e já se anuncia conclave dos Tribunais Eleitorais!
Parabéns.
E os resultados práticos de tudo isso? A Arena das Dunas ainda não subiu à
vista dos que por ali transitam. Hoje já se aponta novo escândalo aqui, na Câmara
Municipal de Natal, em que empresa contratada tem endereço fantasma! E a cidade
digital?
Amanhã
é outro dia, dia da audiência sobre os Precatórios. Vamos aguardar.
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