Falta
de pessoal teria provocado contratações irregulares, diz promotor.
Funcionários
atuam como agentes, escrivães e até delegados, diz sindicato.
Carlos
Oliveira - Do G1, em São Paulo
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu inquérito para investigar o
emprego de pessoas sem vínculo com a Polícia Civil em delegacias do estado.
Segundo
o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, responsável pelo inquérito, os
funcionários são conhecidos como “araques de polícia” ou “calças-pretas” porque
não têm ligação com a polícia e não passaram em concurso. Eles atuam como
agentes e escrivães, informou o promotor de Justiça de Natal.
O
Ministério Público deu um prazo de dez dias para esclarecimento a respeito da “atuação
de pessoas estranhas ao quadro funcional da Polícia Civil” ao Centro de Apoio
Operacional (CAOP), à Degepol (Delegacia Geral de Polícia), à
Corregedoria-Geral da Sesed (Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social).
O
promotor afirmou ao G1 que, no estado, alguns delegados respondiam por 20 municípios.
“Para a delegacia não ser fechada por falta de pessoal, alguns funcionários sem
formação policial eram convidados a ajudar de modo informal”, disse.
Formados
esperando nomeação
Djair Oliveira, presidente do Sinpol (Sindicato dos
Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública), diz que hoje há mais de 440
agentes, escrivães e delegados formados, desde novembro de 2010, aguardando a
nomeação do estado após passarem em concurso. "[O estado] argumenta que não
é possível [nomeá-los] devido à Lei da Responsabilidade Fiscal", afirmou.
Renata
Pimenta, vice-presidente do sindicato, informa que o concurso exigia nível
superior e que 72 pessoas foram chamadas em janeiro de 2012 para suprir vagas
dos aposentados e falecidos no estado.
Polícia
reconhece funcionários irregulares
A Polícia do Rio Grande do Norte, em
comunicado passado ao G1, informa que enviou um memorando “proibindo que
pessoas estranhas a seu quadro de pessoal desenvolvam trabalhos atribuídos ao
Policial Civil”. A instituição não informou a data do envio do comunicado.
A
entidade reconhece, porém, que delegacias do interior se apoiam no artigo 305
do Código do Processo Penal, ”onde está expresso que qualquer pessoa pode ser
nomeada para ato mediante compromisso legal“, diz na nota.
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