A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a
regulamentação do direito de resposta aos veículos de comunicação. De acordo
com a proposta, o ofendido - pessoa física ou jurídica - por matéria
jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e proporcional”,
ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa.
Roberto
Maltchik, O Globo
O
texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para
a Câmara dos Deputados.
De
autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o regulamento prevê que o
ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira
divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou
retificação.
O
direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado,
publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da
solicitação. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto
não limita o trabalho da imprensa.
-
A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora,
liberdade rima com responsabilidade. A Constituição fala do direito fundamental
à resposta. O projeto não ofende nenhum princípio da liberdade de imprensa -
defendeu o relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário