O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o ato sexual com
menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão livrou um homem da
acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar
outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes
de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram
que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de
algumas circunstâncias.
Mariângela
Gallucci, Estadão.com.br
Na
época do ocorrido, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre
que a garota envolvida na relação sexual fosse menor de 14 anos. Desde 2009,
prevê-se que a idade de "consentimento" para atos sexuais continua a
ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade
passou a ser o de "estupro de vulnerável".
De
acordo com dados da Justiça paulista, as supostas vítimas do estupro "já
se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". A mãe de
uma delas chegou a dizer que a filha faltava às aulas para ficar em uma praça
com outras meninas para fazer programas em troca de dinheiro.
"A
prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos
fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas,
inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a
conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos
quais foi denunciado", decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário