O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (15) a ação mais antiga que
tramitava na Corte: foram 52 anos para dar a palavra final em uma disputa por
terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A lentidão do Tribunal acabou sendo
decisiva para o resultado, já que, apesar de reconhecer que havia ilegalidade
no caso, os ministros preferiram não desfazer uma situação que se consolidou há
décadas.
Agência
Brasil
A
ação foi ajuizada em 1959 pelo então procurador-geral da República, Carlos
Medeiros Silva. Ele alegava que o estado de Mato Grosso, antes da divisão que
levou à criação de Mato Grosso do Sul, desrespeitou a Constituição da época ao
doar terras com área superior a 10 mil hectares para seis empresas, no contexto
da colonização do Centro-Oeste. De acordo com o Ministério Público, a doação
não poderia ser feita sem a autorização do Senado e teria, portanto, que ser
anulada.
No
julgamento desta tarde, todos os ministros reconheceram que o procurador tinha
razão. No entanto, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, destacou que a
situação deveria ser mantida em nome da segurança jurídica. “Não vejo nem como,
nem por onde, meio século depois, desfazer a declaração sem graves ofensas aos
princípios constitucionais e sem transtornos para relações pessoais
extremamente importantes”.
Peluso
lembrou que a área equivale a quase dois estados de Sergipe e que, hoje, abriga
mais de 80 mil pessoas em vários municípios. A ressalva sobre a dificuldade em
desfazer a doação devido às consequências da passagem do tempo foi acompanhada
pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A
divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que considerou procedente
o pedido do Ministério Público. “Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são estados
sabidamente com problemas indígenas e ambientais. Essa doação tem um vício de
origem, e não me sinto à vontade para regularizar, em uma decisão do STF, toda
essa extensa área”, disse.
Suas
preocupações foram divididas pelos ministros Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio Mello, que também queriam desfazer a doação. Britto queria que a área
fosse devolvida à União para que ela decidisse o que fazer, ponderando o
princípio de justiça social. Marco Aurélio defendeu que, com a decisão, o STF
ignora a Constituição “e isso acaba incentivando o desrespeito à ordem
jurídica”.
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