A
discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que
vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de quinta-feira (22) um
recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em
2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da
ditadura militar.
Agência
Brasil
Segundo
a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes
contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados
por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a
aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra,
[esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação –
em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A
tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta
semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da
reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores
acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua
participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na
década de 1970.
O
argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada
hoje (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou
esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana,
o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a
iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese
terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF).
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