A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e
o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A
decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve
ser aplicado a todos os outros casos que tratarem do mesmo assunto.
Agência
Brasil
O
julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de
vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um
acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o
motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida
pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
O
relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar defendendo
a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez
ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado
por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.
A
divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que alegou
que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam
legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que o
cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos
ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.
A
presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque houve
empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova além
de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante.
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