Os
candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se
autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É
o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em
julgamento na noite de ontem (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um
meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a
propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Agência
Brasil
O
TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da
Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério
Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o
político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no
dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei.
Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O
primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão
individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$
5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e
que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de
comunicação de massa.
Índio
da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão.
O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de
vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e
Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias
Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem
potencial de massa.
Ao
devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também
defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são
direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade
própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça
Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores,
onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”,
disse.
A
maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e
Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação
ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares
que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os
candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade
pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As
regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato
desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e
R$ 25 mil.
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