Numa
importante iniciativa para o combate à corrupção no país, a Comissão de Reforma
do Código Penal do Senado, formada por juristas, aprovou nesta segunda-feira
proposta que classifica como crime o enriquecimento incompatível com a renda
declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos.
Jaílton
de Carvalho e Fernanda Krakovics, O Globo
Pelo
projeto, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão ser punidos com
pena de até 8,5 anos de prisão e perda dos bens obtidos de forma ilegal. Serão
acusados de enriquecimento ilícito. O anteprojeto geral de reforma do código
deverá ser encaminhado à presidência do Senado até junho.
—
Talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na
administração pública — afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje,
o Código Penal já dispõe de vários artigos contra a corrupção no serviço
público. A nova proposta deve facilitar a identificação e a punição de desvios
de conduta de ocupantes de cargo público. Bastará aos órgãos de investigação
criminal provar que um político, juiz ou servidor acumulou patrimônio ou
usufrui de bens incompatíveis com a renda declarada. Ou seja, não se exigiria
provas do crime que permitiu a obtenção de valores e bens de forma criminosa.
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