Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e
atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o
recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que
o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez
anos.
Rosana de Cássia, Estadão.com.br
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o
curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional,
habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160
horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.
Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC
deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de
formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Pronatec).
As informações sobre as características dos trabalhadores
beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do
Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.
No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir
algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser
cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que
tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a
R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à
demissão.
Leia mais em Governo muda regra para seguro-desemprego
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