O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por perda
de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida em 2004 pela
Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contra a Portaria do Ministério do
Trabalho que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores
em condições análogas ao trabalho escravo, conhecido como “lista suja”.
Com informações do STF
Hoje, o cadastro contém 293 empresas e pessoas físicas. O
nome permanece na “lista suja” por dois anos, caso não haja reincidência no
crime e após o pagamento de todas as multas trabalhistas. O infrator que for
inserido no cadastro fica impedido de obter financiamentos em bancos públicos.
Na ação, apresentada em 2009, a confederação sustentava
que o Ministério do Trabalho, ao criar o cadastro, conhecido como “lista suja”,
invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do
trabalho e extrapolou as atribuições dos auditores fiscais do trabalho para
investigar a prática de crimes, função da polícia.
A própria entidade enviou petição ao STF informando que a
matéria atualmente se encontra regulamentada pela Portaria Interministerial do
MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
questionada na ação.
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