Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes
sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser
enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de
pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do
Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Marcos Chagas -
Agência Brasil
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise
dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A
proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, hoje (21), prevê o
aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos
a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves,
acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de
modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no
anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas
veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de
prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores.
Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso
indevido de dados comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa
que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de
Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como
sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de
prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da criminalização não é o trabalho da
imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime
constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos
impediria de agir de forma diversa", disse o relator da comissão de
juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto
na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que
foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de
comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor
privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime
nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público. A
proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de compras de uma empresa
privada que recebe vantagem indevida para beneficiar determinado fornecedor.
"Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de
corrupção privada", observou o relator da comissão de juristas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário