O grupo que discute o texto do novo Código Penal
decidiu ontem (28) tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir
fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e
continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e
poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Débora Zampier
- Agência Brasil
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será
considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de
serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado
que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor
da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking,
que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica,
invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva
ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu
aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará
diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto
não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que
ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até
quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou
ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de
prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não
é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem
obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante
de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade
religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a
quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver
finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado
contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar
a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas
como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver
violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal
no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no
próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no
Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos
parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo
então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com
a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o
Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
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