A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que
tipifica os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou
ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular
poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa. O projeto será
agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.
Iolando Lourenço
- Agência Brasil
Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica
para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais
importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da
internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram
as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira
(PT-SP), estabelece também
que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo
de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais,
informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a
dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço
à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores
e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa
do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da
administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal.
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