A Comissão de Seguridade Social aprovou nesta
quarta-feira (23) o Projeto de Lei, da ex-senadora Gleisi Hoffmann (hoje
ministra do Planejamento), que proíbe a suspensão de processo nos casos de violência
doméstica contra a mulher enquadrados na Lei Maria da Penha.
Com Agência Câmara
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, que permite a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima
seja igual ou inferior a um ano. Nesses casos, conforme a lei, a suspensão pode
ser proposta pelo Ministério Público no momento em que oferece a denúncia à
Justiça. O projeto mantém a regra, mas exclui os casos de violência contra
mulheres.
“Não é possível que haja suspensão condicional do processo
quando ocorra a violência doméstica. Tal fato apresenta-se mais lamentável e
gravoso quando verificamos que ocorrem mortes após a soltura do réu, em
decorrência da suspensão condicional do processo. A Lei Maria da Penha não pode
ser diminuída em seus objetivos mais relevantes em virtude de inaplicabilidade
de um de seus princípios básicos: a proteção do lar”, disse a relatora,
deputada Erika Kokay (PT-DF).
A proposta determina ainda que a ação penal nos crimes de
lesão corporal leve praticados com violência doméstica contra a mulher é
pública incondicionada, ou seja, será movida pelo Ministério Público sem a
necessidade de denúncia da mulher agredida.
A proposta também define prioridade de tramitação de
processos nos juizados especiais criminais de ações que envolvam violência
doméstica contra a mulher, até que sejam criados os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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