A Comissão de Anistia negou nesta terça-feira por
unanimidade pedido de indenização de José Anselmo dos Santos, 70 anos, que entrou para a história do Brasil como Cabo Anselmo, protagonista de
uma revolta de marinheiros dias antes do golpe contra o presidente João Goulart
e, depois, participante de reuniões de militantes de esquerda e agente duplo da
repressão contra ex-colegas de farda e perseguidos políticos.
Leonencio Nossa, Estadão.com.br
Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início
da noite, Nilmário Miranda, relator do processo do ex-militar, afirmou em seu
voto que Cabo Anselmo tornou-se parte "explícita" do regime militar,
atuando em ações que resultaram na tortura e na morte de adversários da
ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma.
Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já
era agente duplo nas agitações na Marinha nos primeiros meses de 1964. Uma das
versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime a
partir de 1971, quando foi preso.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão,
ressaltou que o fato de Cabo Anselmo passar a atuar como um agente repressor
inviabilizava, constitucionalmente, a reparação. A concessão da anistia, na
avaliação de Abrão, não se deveria aplicar ao caso do agente duplo. "Abrir
um precedente de uma anistia para um agente repressor é distorcer o instituto
da reparação e os preceitos dos Estado democrático de direito", afirmou.
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