A comissão de juristas responsável pela reforma do
Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira proposta que acaba com a
prescrição --prazo para processar o acusado de um crime-- no crime de tortura.
Nádia Guerlenda, Folha.com
Assim, caso o texto vire lei, a tortura passa a ser um
crime imprescritível, ou seja, o acusado pode ser processado a qualquer tempo.
Um exemplo de crime imprescritível na legislação atual é o crime de racismo.
Atualmente, a tortura é caracterizada como sendo o ato de
obrigar alguém, mediante violência ou ameaça, causando grave sofrimento físico,
a fornecer informação ou a cometer crimes. Outra hipótese é a tortura baseada
na discriminação racial ou religiosa.
Os juristas incluíram nessa hipótese outras formas de
discriminação: por causa do gênero, cor, etnia, identidade ou orientação
sexual, procedência nacional ou regional. Na semana passada, a comissão aprovou
texto criminalizando essas mesmas formas de preconceito, igualando-as ao
racismo.
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