O descredenciamento de médicos e de hospitais dos
planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo
decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do
dia 20 de março, mas foi divulgada apenas ontem (21) na página do tribunal.
Agência Brasil
Os ministros analisaram o recurso da família de um
cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente,
descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O
paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14
mil reais, e acabou morrendo dias depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o
pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto,
foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o
plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a
informação sobre a rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no
Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações
adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do
processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde
é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma
boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de
informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será
aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de
casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o
STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.
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