O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que
suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como
qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Este entendimento
permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando cada
processo. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006,
que impedia a liberdade provisória nesses casos.
Débora Zampier - Agência Brasil
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da
prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da
presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão
definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da
lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de
liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de
atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente
estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo
para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da
Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de
inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema
penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em
setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão
da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
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