A Controladoria-Geral da União (CGU) prevê que todos os
ministérios, ou seja, as 38 pastas, estarão com as páginas eletrônicas que dão
acesso a editais, licitações, contratações, registros de repasses ou
transferências de recursos financeiros, além de pagamento de despesas a todo o
público, em funcionamento já na quarta-feira (16).
Gilberto Costa
- Agência Brasil
Até o fechamento desta reportagem, segundo a CGU, 14
ministérios ainda não haviam providenciado a página, entre eles o Ministério do
Planejamento, a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Dia 16 é a data prevista, pela Lei nº 12.527/2011, para o início dos serviços de informação ao cidadão
(SIC) nas repartições e para a transparência ativa dos dados públicos.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante
acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links
nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações
são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos com a
letra “I”, em verde.
Afora o Poder Executivo na esfera federal (ministérios,
autarquias, fundações e empresas estatais), também caberá aos demais poderes
(Judiciário e Legislativo), em todos os estados e municípios, cumprir a lei.
Segundo a diretora de Prevenção à Corrupção da
Controladoria, Vânia Vieira, a lei terá impacto tão grande quanto o Código de
Defesa do Consumidor (de 1990) e irá mudar a cultura de informações dentro do
Estado brasileiro. “Muda o paradigma de que os agentes públicos se achavam
donos da informação, quando o Estado era compreendido como guardião das
informações”.
A expectativa de Vânia Vieira é que logo após a entrada em
vigor da lei, os jornalistas sejam os principais usuários das páginas de
informação, mas que, em um segundo momento, de consolidação, as páginas serão
mais usadas por cidadãos comuns, como ocorreu em outros países.
Graças à norma, será possível, por exemplo, o cidadão
saber a lista de medicamentos disponíveis nos postos de saúde da cidade;
conhecer a lista de médicos inscritos no Programa Saúde da Família (PSF);
verificar vagas em creches e escola; e o horário do transporte público, por
exemplo.
As informações são de livre acesso e uso pelos
interessados, sem a necessidade de explicar as motivações. “Não cabe à
administração pública conhecer previamente o destino que os usuários darão às
informações”, explica Vânia Vieira
Segundo ela, toda informação produzida pelo Estado deve
estar disponível à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente
protegida. Futuro decreto a ser editado pela presidenta Dilma Rousseff
regulamentará a lei, para que fique mais claro quais informações são reservadas
e por quanto tempo.
Conforme Vânia, a lei é bastante aplicável e é “exagero”
avaliar que a falta da publicação do decreto é crítica para o funcionamento das
novas regras. No site da CGU, é possível obter mais
informações sobre o sistema de publicidade de informações do governo.
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