Os consumidores que utilizam os serviços bancário e de
telefonia celular enfrentam problemas diários que ferem pelo menos três regras
do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Yolanda Fordelone, Estadão.com.br
De acordo com um levantamento do Procon-SP, os dois
principais problemas, comuns aos dois setores, são cobrança indevida e abusiva
de contas e tarifas e não cumprimento e alteração unilateral do contratos. As
práticas ferem pelo menos três artigos do CDC, segundo especialistas.
"Fere, sobretudo, o artigo 39, sobre práticas
abusivas", diz a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa. "A
grande questão é que talvez as empresas não estivessem esperando o aumento tão
significativo do número de clientes, o que não significa que não estão se
preparando agora, para fidelizá-lo", afirma a advogada, ao comentar sobre
as empresas de telefonia.
Esses dois principais problemas, de cobrança e contratos,
foram responsáveis por 5.733 reclamações de telefonia celular e bancos no
Procon-SP no primeiro trimestre, 42% do total recebido pelo órgão. Os dois
setores são os mais reclamados, sendo que os protesto aumentaram 30,5% entre o
primeiro trimestre de 2011 e o mesmo período deste ano.
Além dessa regra, os atos desrespeitam outros dois
artigos: o 46, que dá ao consumidor o direito de ter o conhecimento prévio do
que estiver no contrato, e o 51, sobre a anulação de cláusulas contratuais
abusivas.
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