Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais
pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior
do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas ontem (12) pela corte trabalhista.
Débora Zampier
- Agência Brasil
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira
que foi demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no
Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). A
profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as
fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento
de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram
comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros
funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem
do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o
local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu
a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63
mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o
espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os
funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a
demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das
imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras
semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o
pedido por unanimidade.
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