O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma
unânime, a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo
Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da
construtora Incal. Junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles
superfaturaram as obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São
Paulo. O ex-senador foi condenado a 36 anos e meio de prisão.
Heloísa Cristaldo, Agência Brasil
Entre os crimes, os réus foram condenados por peculato
(crime praticado por servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer
bem a que tenha acesso em razão do cargo), corrupção ativa, estelionato
majorado, uso de documento falso e formação de quadrilha. O voto-vista do
ministro Og Fernandes acompanhou integralmente a posição do relator do
processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, e rebateu todos os
argumentos da defesa.
O julgamento da Sexta Turma do STJ, retomado hoje, foi
iniciado em 8 de maio e tratava de recurso especial contra decisão de 2006 do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou Luiz Estevão a uma
pena total de 36 anos e meio; José Eduardo Teixeira a 27 anos e oito meses e
Fábio Monteiro a 31 anos, todos em regime inicial fechado. Os três ainda foram
condenados a pagar multas em dinheiro: Luiz Estevão em R$ 3 milhões; José
Eduardo em R$ 1,2 milhão e Fábio Monteiro em R$ 2,4 milhões.
Na primeira sessão de julgamento, a Sexta Turma também
negou o pedido da defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para que
fosse admitido recurso especial contra sua condenação. Seguindo o voto do
desembargador convocado Vasco Della Giustina, os ministros entenderam que a
análise das questões propostas exigiria reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao STJ em recurso especial. Com isso, fica mantida a condenação de
Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e meio de prisão e à pena de multa no valor
de R$ 900 mil.
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