A Comissão de Assuntos Sociais aprovou ontem (4) o
direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma
criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de
afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
Agência Brasil
A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes
de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta
estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres,
independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do
benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em
vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período
de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em
decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às
mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período
cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a
licença-maternidade fica em 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário