Ainda são ações isoladas, que se arrastam por anos nos
tribunais, mas alguns torcedores já descobriram o caminho da Justiça para pedir
reparação por danos, físicos e materiais, sofridos no interior ou arredores dos
estádios de futebol no Brasil.
Almir Leite, Estadão.com.br
Acionam os organizadores e promotores das partidas, que
são os clubes mandantes e as federações. Seus advogados baseiam-se no Estatuto
do Torcedor, em vigor desde 2003, ou no Código de Defesa do Consumidor, de
1990, ao fundamentar as ações. E têm obtido sucesso nas demandas.
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