O Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de
identificar a partir de ontem (3) pessoas com deficiência que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos, para participar do
Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos beneficiários acesso a trabalho,
programas de aprendizagem e qualificação profissional.
Agência Brasil
O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e a demanda de mão
de obra de pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses
dos trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por
meio do acesso a microcrédito.
Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede
federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais
como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da
Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
O programa foi lançado por meio de portaria publicada
no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS), em parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho
e Emprego, e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra
o Plano Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência – Viver sem Limite, de
novembro de 2011.
De acordo com a portaria, o DF e os municípios serão os
responsáveis por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários
potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o
registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às
pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$622),
pessoas comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho –
mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) – cuja renda mensal familiar per capita seja
inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).
Esse benefício é pago pela Previdência por meio do Sistema
Único de Assistência Social (Suas), e suspenso caso a pessoa passe a ter renda
maior.
Para a coordenadora da área de direitos da pessoa com
deficiência do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD),
Priscilla Selares, apesar de a expectativa em relação ao programa ser positiva,
a portaria é genérica e contraditória, pois menciona que para participar do
programa a pessoa deve ter deficiência que incapacite para a vida independente
e o trabalho.
De acordo com a Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC,
receberão o benefício aqueles que têm “impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas”.
“A contradição está em uma medida que visa a fomentar a
oferta de trabalho, mas estabelece como pré-requisito a não condição de
trabalhar e de ter uma vida independente”, disse Priscilla. Segundo ela, o
Programa não contempla dificuldades importantes que pessoas com deficiência
enfrentam para entrar no mercado de trabalho, como a própria suspensão do BPC
caso haja aumento de renda derivada do trabalho.
“Hoje, independentemente da política, o que é mais
importante é ter regulamentado de forma clara a questão da suspensão. Não
adianta ter a política se a pessoa não se sente segura para abrir mão do
benefício. Esse aspecto faltou ser abordada de forma mais clara. A grande
preocupação é essa”, explicou a coordenadora do IBDD.
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