Um homem e duas mulheres da cidade de Tupã, interior de
São Paulo, que já viviam uma união estável, decidiram declarar oficialmente a
vida a três em uma escritura pública, lavrada em um cartório da cidade. Eles
não tiveram suas identidades reveladas, mas a tabeliã que registrou a Escritura
de Uniã Poliafetiva explicou que foi a forma encontrada pelo trio para garantir
direitos. O fato é tido como inédito no país.
Portal Vermelho, com Instituto Brasileiro de Direito de Família
“A lei não permite casamentos poligâmicos, mas neste caso,
nenhum deles é casado e os três vivem juntos por vontade própria. Há, portanto,
uma união estável, um contrato, onde se estabelecem regras, formas de dividir
funções e colaborações para a estrutura familiar”, esclareceu a tabeliã Cláudia
do Nascimento Domingues.
A união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de
família, explica a vice-presidente Instituto Brasileiro de Direito da Família
(Ibdfam), Maria Berenice Dias. “O novo conceito de família é mais flexível, não
há a necessidade de casamento”.
Com a união oficializada, os três passam a ter direitos,
principalmente no caso de separação. “Se tivessem filhos, eles poderiam
combinar que todos seriam responsáveis pelos custos da criação. Em uma situação
de doença, eles poderiam se visitar e se apresentar como membros da mesma
família e, em caso de separação, facilita a organização da divisão de bens e
patrimônios”, esclarece Domingues.
Como não existe na Constituição brasileira nenhuma
referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o
caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional.
A união poliafetiva não abre um precedente jurídico já que a questão não chegou a ser levada a um debate no Judiciário.
A união poliafetiva não abre um precedente jurídico já que a questão não chegou a ser levada a um debate no Judiciário.
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