A Assessoria Jurídica do Estado do Rio Grande do Norte
tem berço legal na Carta Política Estadual de 1989, em seu art. 88 e
regulamentação na Lei nº 5.991, de 03/4/1990, com atribuições de assessoramento
jurídico auxiliar aos órgãos da administração direta, indireta e autárquica do
Estado, além de exercício de funções de Defensores Públicos, mas a retribuição
correspondente à sua árdua missão.
Carlos Roberto de Miranda Gomes - Membro Honorário
Vitalício da OAB/RN
Esse desalinho salarial decorre de inconsequente e injusto
esquecimento do Poder Público, sem atentar que sem a manifestação dos seus
integrantes, a máquina governamental estaria emperrada irremediavelmente, haja
vista que seu parecer é indispensável em todas as questões de Direito, no seu
primeiro momento, notadamente no que pertine aos processos subordinados à Lei
das Licitações e Contratos, como, igualmente, nos enquadramentos dependentes da
Lei de Responsabilidade Fiscal, como garantia da legalidade dos atos praticados
pelos gestores públicos.
O Princípio da Legalidade é a régua e o compasso da
Administração, como ensina o renomado publicista Celso Ribeiro Bastos, “a
administração não tem fins próprios, mas há de buscá-los na lei, assim como, em
regra, não desfruta de liberdade, escrava que é da ordem jurídica”.
O bom gestor, independentemente de determinação legal,
deve exigir a manifestação de sua assessoria jurídica, antes de adotar qualquer
decisão de relevância.
Tenho acompanhado essa odisseia desde quando conseguimos
incluir no corpo da nossa Lei Maior o texto antes referido, graças à boa
vontade e compreensão do então Deputado Nelson Queiroz, relator da matéria e do
seu secretário Dr. Hérbat Spencer.
Estruturada a carreira, ainda no Governo Geraldo Melo, não
têm sido cumpridas as progressões verticais e horizontais, a par de um
achatamento remuneratório totalmente em descompasso com a realidade da
importância que a carreira representa e em dissonância com os aumentos e
reajustes dados às demais carreiras jurídicas do Estado, em que pese a
existência de lei que o obrigue.
A tolerância dos integrantes da carreira vem sendo
franciscana, porquanto os assessores pertencentes ao Poder Legislativo, que
foram atrelados ao do Executivo pelo gancho de um parágrafo, logo que receberam
os benefícios legais cuidaram de se desatrelarem da categoria
originária, passando a ter suas repercussões na ordem financeira inteiramente
independentes e num crescer permanente, em detrimento daqueles que lhe deram o
suporte inaugural e que continuam relegados ao integral descaso.
Todos sabem do meu empenho pessoal e da Ordem dos
advogados em favor dos assessores jurídicos do Estado e, embora com limitações
circunstanciais em razão da saúde e não mais exercer qualquer atividade de
influência política, ofereço os meus modestos préstimos para a busca de uma
solução que honre as tradições de uma categoria essencial à realização da
justiça e fiadora da legalidade dos atos da administração, sem a qual não será
possível alcançar a expressão plena do Estado Democrático de Direito.
Lanço a ideia de realização de estudos para permitir a
absorção da Assessoria pela Defensoria Pública, uma vez que os integrantes da
primeira já atuam nas funções da segunda, sem os correspondentes níveis
remuneratórios, sobretudo agora que está sendo criado o plantão judicial para o
qual a Defensoria já se pronunciou de não ter estrutura para acompanhá-lo.
Vamos lutar junta à Consultoria, Procuradoria e Parlamentares para reparar essa
grave injustiça!
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