Diuturnamente é intensa a corrida dos profissionais da
contabilidade para cumprir todas as obrigações impostas nos âmbitos federal,
estadual e municipal, além das questões trabalhistas e previdenciárias. E o que
grande parte dos empresários e da sociedade muitas vezes não compreende é que o
trabalho exercido por esses profissionais não depende somente deles, e sim do
próprio empresário.
Por Gustavo Maia (@GustavoMaia1)
Não raro é visto empresários que simplesmente desconhecem
a importância dessas obrigações e as penalidades por seu não cumprimento.
Estamos falando aqui mais especificamente do Sped/PIS/Cofins, que não depende
exclusivamente do empresário contábil/contador, mas do empresário, que precisa
de equipamentos e sistemas para a geração de tal exigência. Como estamos em
contato diário com o empresário, tempos levado a notícia da exigência de mais
essa obrigação acessória.
No entendimento comum dos profissionais, a Receita Federal
do Brasil precisa, urgentemente, fazer ampla divulgação, nos meios de comunicação,
dessa nova obrigação acessória, assim como o Sebrae fez na divulgação do MEI –
Micro Empreendedor Individual, bem como dar condições para que as empresas
brasileiras possam cumprir tal exigência.
Vejo como fundamental o papel de orientação aos empresários
em geral sobre a necessidade maior capacitação com equipamentos e sistemas.
Tenham a certeza de que todas as empresas brasileiras estão empenhadas em
colaborar com os órgãos públicos, mas para isso precisamos que essas informações
sejam transmitidas para o empresário.
A empresa contábil e o contador podem, e devem orientar o
empresário, mas não podem, e não tem condições de obrigar os empresários a
adquirir equipamentos e sistemas, que são a base para o cumprimento dessa
obrigação.
Por fim, vejo que o papel do empresário contábil e do
contador é essencial dentro de uma instituição e perante a sociedade. No
entanto, a experiência tem mostrado que a grande maioria ainda desconhece
tamanha importância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário