O julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo
do mensalão, chega ao ponto crucial nesta segunda-feira (17). Depois de 23
sessões com dedicação exclusiva ao processo, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) começarão a analisar se houve pagamento de propina a
parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de onde veio o termo
"mensalão" usado pela imprensa.
Agência Brasil
A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim
Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base
aliada do governo de 2003 a 2004.
Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a
maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos
uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte
consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a
proposta no início da sessão desta segunda.
De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio
Soares e José Genoíno “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram
vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os
dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar as projetos
de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em
2003.
O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era
citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando
fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa
Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a
primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP
também denunciado nesta fase, morreu em 2010.
Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao
PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao
PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por
saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a
ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas
para lavar o dinheiro.
Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de
Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A
principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de
campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas
operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.
Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser
absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por
falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros
aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos
Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao
fazer repasses do esquema.
Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes
aos quais respondem no Capítulo 6:
1) José Dirceu – corrupção ativa
2) José Genoíno – corrupção ativa
3) Delúbio Soares – corrupção ativa
4) Marcos Valério – corrupção ativa
5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa
6) Cristiano Paz – corrupção ativa
7) Rogério Tolentino – corrupção ativa
8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa
9) Geiza Dias – corrupção ativa
10) Anderson Adauto – corrupção ativa
11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha
12) Pedro Henry - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha
13) João Cláudio Genu - corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha
14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha
15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha
16) Valdemar Costa Neto - corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha
17) Jacinto Lamas - corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha
18) Antônio Lamas - lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha
19) Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
20) Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
21)Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
22) Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
23) José Rodrigues Borba - corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
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