Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro,
14.671 presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para
prefeito e vereador em 22 estados. São Paulo, o Amazonas e a Bahia têm os
maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em
presídios e centros socioeducativos de todo o país, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Agência Brasil
A votação de detentos é organizada pelos tribunais
regionais eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de
Segurança Pública. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está
garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.
Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que
estão em idade de votar e têm o título de eleitor, poderão escolher seu
candidato. A medida vale para quem é maior de 16 anos e menor de 18. Porém,
para esses eleitores será organizada uma estrutura diferenciada.
No caso dos menores, as medidas envolvem questões de
segurança, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de
internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse
tipo de atendimento.
Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a
lei os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão
escolhidas nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao
atendimento dessas necessidades.
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