O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os
servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da
Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do
Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias
também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios
éticos, administrativos ou profissionais.
Agência Brasil
Os servidores demitidos em decorrência de processo
administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da
decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério
Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou
que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de
processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas,
contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis
se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em
decorrência de infração ética.
Os oficiais militares do Exército, da Marinha e da
Aeronática também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com
as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é
oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
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