Agência
Brasil
A
corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determinou que o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure com o Ministério Público do Trabalho
(MPT) e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a informação de que juízes
e promotores de todo o país vêm autorizando o trabalho infantil, infringindo o
que determina a Constituição Federal.
Embora
não seja competência da Corregedoria do CNJ punir eventuais desvios de conduta
praticados por magistrados, cabe à corregedora apurar e levar ao conhecimento
do plenário os fatos, procurando garantir a correta administração da Justiça e
o bom funcionamento dos serviços judiciários.
Conforme
a Agência Brasil revelou no dia 21, entre os anos de 2005 e 2010 foram
concedidas mais de 33 mil autorizações judiciais para que crianças a partir dos
10 anos de idade trabalhem. No ofício endereçado ao Ministério Público do
Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ministra considerou
muito graves as informações divulgadas pela Agência Brasil e pede mais
esclarecimentos aos dois órgãos.
Conforme
a reportagem apurou, contudo, o CNJ tem conhecimento e discute as autorizações
para trabalho infantil desde agosto de 2010, já tendo, inclusive, julgado – em
março de 2011 - um pedido de providências feito pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
No
pedido, assinado pelo então procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, o
MPT pedia que o CNJ, no cumprimento de suas atribuições, publicasse um ato
normativo, preferencialmente uma resolução, a fim de disciplinar o assunto,
impedindo os juízes de continuar concedendo autorizações de trabalho para
menores de 16 anos.
Julgado
em 29 de março de 2011, o processo foi relatado pelo conselheiro Jorge Hélio
Chaves de Oliveira que considerou que a publicação de qualquer ato normativo
afetaria o poder de cada juiz julgar conforme sua consciência.
“A
preocupação do Ministério Público do Trabalho é legítima”, assinala o
conselheiro em seu voto. “O Ministério Público se insurge contra a expedição de
alvarás sem a observância do necessário caráter educacional da relação. Ocorre
que não cabe ao CNJ se imiscuir em matéria jurisdicional, ainda mais da forma
postulada pelo Ministério Público nos presentes autos”.
Embora
a Constituição Federal proíba o trabalho para menores de 16 anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos (exceto nos casos de
atividades insalubres ou perigosas, quando é vedada a contratação de menores de
18 anos), os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens
vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais e que, por
isso, se sentem obrigados a conceder a autorização de trabalho.
“Nada
impede que, diante de casos concretos de evidente negligência do magistrado no
cumprimento de seus deveres, este conselho exerça seu poder disciplinar”,
continua o conselheiro Jorge Hélio. “Mas adentrar na atividade jurisdicional é
vedado ao CNJ, que não tem competência para dizer o direito, entendimento
amplamente sedimentado pelo plenário deste órgão”.
Apesar
de se manifestar contrariamente à publicação da resolução, o conselheiro
recomendou que fosse criado um grupo de trabalho para aprofundar a discussão.
Segundo a assessoria do CNJ, o grupo foi constituído no primeiro semestre deste
ano, com a participação do MPT, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Fundo
das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mas ainda tem caráter informal.
O
voto do relator foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os
ministros Cezar Peluso, Eliana Calmon, Ives Gandra, Milton Nobre, Nelson Tomaz
Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis de Araújo Sá,
Felipe Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e
Marcelo Nobre.
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