Por @GustavoMaia1
É devido a todo empregado urbano, rural ou doméstico, e
aos trabalhadores avulsos o pagamento do 13° salário, independentemente da
forma de remuneração a que fizer jus no mês. A gratificação de Natal
corresponde a 1/12 da remuneração integral devida em dezembro ao empregado, por
mês de serviço, também entendida como tal a fração igual a superior a 15 dias.
As faltas legais ou justificadas não influem no 13° salário.
Quanto às faltas injustificadas, deve-se analisar cada mês,
individualmente, para verificar se o empregado trabalhou ou não, pelo menos, 15
dias. Assim, por exemplo, o empregado com 12 meses de serviço que tenha 25
faltas num determinado mês receberá 11/12 de sua remuneração, isto é, perderá
apenas o avo correspondente aquele mês, pois trabalhou menos de 15 dias. O 13°
salário é pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e
novembro de cada ano e a segunda, até 20 de dezembro.
O pagamento relativo à primeira parcela é equivalente à
metade do salário mensal do mês anterior, para os empregados mensalistas,
horistas (para os que se consideram 220 horas) e diaristas (considerados 30
dias) admitidos até 17 de janeiro. Se o salário for misto (fixo + comissão), na
1ª parcela se computa a metade da parte fixa sendo paga até o último dia de
novembro. A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de
dezembro, deduzindo-se, após os descontos dos encargos legais incidentes, o
valor pago a título de 1ª parcela.
Se na sua empresa alguém faz uso do auxílio-doença
previdenciário a partir do 16° dia de afastamento do empregado caracteriza
suspensão do contrato de trabalho. Assim, 13° salário relativo a esse período não
deverá ser pago, ou seja, a empresa pagará apenas a gratificação correspondente
aos períodos de trabalho anterior ou posterior ao afastamento. Existe a incidência
de três encargos sociais sobre o 13° salário FGTS, IRRF e Contribuição
Previdenciária.
*Gustavo Maia - 25 anos, natalense, Contador, MBA em
Gestão de Pessoas, cursando MBA Gestão de Negócios, Consultor em Franchising.
Escreve às quartas-feiras.
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