Carlos Roberto de Miranda Gomes*
Li nos jornais locais, que a Senhora Governadora do Estado
havia declarado a venda do velho estádio do Tirol – o Juvenal Lamartine,
através de “leilão” para, com o recurso obtido dessa transação, construir um
novo hospital.
Como estranhei tal proclamação pública, sem um respaldo
jurídico, escrevi um artigo dando o regramento legal para esse tipo de negócio
jurídico, assim resumido:.
Primeiro, na conformidade da legislação vigente (Lei
8.666/93), as alienações de imóveis do patrimônio público dependem de: a)
autorização legislativa; b) avaliação prévia; e c) através da modalidade
CONCORRÊNCIA.
“Seção VI - Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia
e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos: ...”
As exceções estão definidas no art. 19: “ Os bens imóveis
da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade
competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do
procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. “ (fiz os
grifos)
Ademais disso, dois outros questionamentos precisam ser
esclarecidos – o Juvenal Lamartine foi arrolado como do elenco de bens do “fundo
garantidor” da construção do Arena das Dunas?; o referido estádio do Tirol foi
tombado como do Patrimônio Histórico”?
Fato semelhante aconteceu no governo Fernando Freire em
que foi publicado ato convocatório (leilão) de imóvel do DER localizado na Av.
Prudente de Morais e eu, na época, Controlador Geral do Estado fiz intervenção
no sentido de sua ilegalidade, com os mesmos fundamentos acima referidos e o
procedimento foi desfeito.
Dias depois, foi divulgada entrevista com o Procurador
Geral do Estado, cantando em outro tom, isto é, de que estava preparando um
projeto-de-lei para desafetar o referido bem e, em seguida, abrir processo
licitatório na modalidade concorrência. Isso vale dizer que o JL está afetado,
ou seja, está gravado como garantia de alguma coisa.
Diante disso, divulguei novo artigo – “Ainda sobreo
Juvenal Lamartine”, onde dou conta que o assunto ganhou o interesse da Ordem
dos advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, do Ministério Público e
ganhou protestos de várias pessoas da sociedade,diante do que argumentei que 30
milhões não daria para construir um hospital de vergonha e, por outro lado, a
já pobre cidade de Natal, perderia um equipamento urbano de inegável valor
histórico e potencial atração turística, atividade que vem reclamando contra a
falta de museus, bibliotecas, casas noturnas que promovam o folclore etc. e,
afinal, sugeri: “que o assunto ganhe corpo na sociedade e que se abra concurso
público para apresentação de projetos de utilidade daquele velho estádio para servir
de equipamento urbano sustentável, o que poderá acontecer para ali se fazer uma
pista de atletismo, com robusta arborização no entorno e preservação da
estrutura das arquibancadas, com sua total e possível recuperação. Na parte
térrea, onde eram os antigos vestiários, a colocação de praça de alimentação,
pequenas lojas, livraria, uma capela ecumênica, uma concha acústica,
sanitários, um parque de estacionamento e, dentro do possível, restaurando-se a
fachada original, que se tem conhecimento por fotografias.”
Reitero aqui - Amigos, já que perdemos o Machadão pela
total insensatez dos nossos governantes e ganância de algumas pessoas, vamos
tentar salvar o Juvenal Lamartine. A história potiguar certamente agradecerá
por tal gesto!
*Carlos Roberto de Miranda Gomes, professor
universitário aposentado, escritor e advogado.
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