Contratar
mulher com salário menor que o do homem, exercendo as mesmas funções,
pode render multa. É o que propõe um projeto de lei que começa a
tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Segundo
o texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa
equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O
valor beneficiará a trabalhadora que foi o alvo da discriminação.
Portal
Vermelho, com Agência Senado
A
proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em outubro,
e apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). O autor justificativa
o PL com base na Constituição e em outras normas, inclusive a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar
da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não
conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de
trabalho.
Segundo
ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as
brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo
mundo: ganhando, em média, 34% menos que os homens.
O
estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres
de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na
África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos,
as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram
observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).
Depois
da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
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