O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma
pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do
colegiado concordar com a punição escolhida.
Carolina
Brígido, O Globo
Por
oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ
segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado.
Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de
apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
A
mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria
absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais
pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a
remoção e a disponibilidade.
Na
sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a
necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no
julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado
ou absolvido.
Em
seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas
previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há
como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas
votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário