Desde ontem (10), o jogo do bicho e a exploração de
máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais
rígidas. O Diário Oficial da União publicou a nova lei de combate à
lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.
Wellton Máximo da Agência Brasil
Sancionada segunda-feira (9) à noite sem vetos pela
presidenta Dilma Rousseff, a nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser
enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998,
considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao
tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública.
A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a
enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf),
órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre
as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo,
empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também
abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e
venda de ativos financeiros registradas fora das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram
mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de
reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as
investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por quem já
tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi
multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda
de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento
final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer
do processo judicial.
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