Segundo dados do TSE, número corresponde a quase 2% dos
municípios; para juiz eleitoral, eleição de candidato único é ruim para a
democracia
Agência Brasil
Em 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios
brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para prefeito.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9%
dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nas 106 cidades, o eleitor terá três opções de voto: no
candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para
sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação
estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos
votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto
válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá
recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de
200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas
um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o
segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.
“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto
nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato
serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à
Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um
candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é
prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”
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