O projeto de lei que prevê medidas
mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado ontem (18) pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a servir como prova a
“perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em
direito".
Agência Brasil
Caso o condutor não concorde com o
que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro,
por exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste
do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao
volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu
que ele abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada
tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.
Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de
álcool no sangue. A multar, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se
o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime
de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual
ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
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