Sabrina
Craide
- Agência Brasil
A
greve dos funcionários dos Correios, iniciada há mais de dez dias, pode
ocasionar atrasos nas entregas de boletos e contas de água, luz e telefone.
Para evitar transtornos e a cobrança de multas por atrasos, os consumidores
devem solicitar outra forma de pagamento antes da data do vencimento da conta.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda o contato com a
empresa credora para solicitar a emissão de segunda via do boleto por meio de
fax, e-mail, ou pelo site da empresa. Também pode ser solicitada a prorrogação
do vencimento, para evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na
prestação de serviços. “Se o consumidor entra em contato com a empresa e ela
não fornece meios alternativos de pagamento, ela não vai poder cobrar esse
boleto depois com encargos”, explica Flávio Siqueira Jr., advogado do Idec.
Segundo
o instituto, o fornecimento de segunda via de boleto é um direito do consumidor
e não pode ser cobrado. No entanto, o consumidor não deve esperar o vencimento
da conta e, depois, justificar a falta de pagamento com base na ocorrência de
greve. Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via
solicitada, somente a segunda via deve ser paga, porque a primeira já terá sido
cancelada.
E,
se após o contato por parte do consumidor, a empresa não disponibilizar nenhuma
outra forma de pagamento e ele receber a conta com a cobrança de encargos, os
valores poderão ser questionados. “O ideal é, primeiro, tentar resolver com a
empresa. Se não der certo, deve procurar o Procon da sua cidade e o órgão,
muitas vezes, consegue resolver com a empresa”, diz o advogado.
A
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá prorrogação
de prazos de pagamentos de cobranças não recebidas em função da paralisação. A
entidade orienta os clientes a identificar os pagamentos mensais e, com essa
informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda
via de cobrança.
Quem
teve prejuízos com atrasos de serviços de entrega, como o Sedex, por exemplo,
também pode reclamar a algum órgão de defesa do consumidor, podendo exigir,
inclusive, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro.
“Nesse caso, o consumidor tem um contrato de consumo com os Correios. Qualquer
dano que decorrer do atraso da entrega de algum produto e o consumidor tiver um
prejuízo, ele pode pleitear inclusive perdas morais”, explica Siqueira.
De
acordo com os Correios, desde o início da greve, a média de atraso nas entregas
chega a 35% das correspondências e encomendas. Todos os dias, os Correios
entregam 35 milhões de objetos. Os serviços de Sedex 10, Sedex Hoje e Disque
Coleta foram suspensos, já que eles funcionam com horários marcados para a
entrega.
Para
quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência, durante o
período de paralisação dos Correios, a recomendação do Idec é procurar por
serviços de entrega alternativos ou privados.
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