Carlos Roberto de Miranda Gomes*
Na leitura diária dos jornais da cidade, deparei-me com
farto noticiário a propósito da gestão do Conselheiro Valério Mesquita, meu
companheiro de turma da velha Faculdade da Ribeira, onde comandou a edição da
Resolução nº 009/2011, tendo por linha de ação a análise concomitante de
processos de licitação pública, instrumento muito utilizado para os mais
escabrosos casos de corrupção no serviço público.
A notícia informa que essa providência já abortou algumas
situações e trouxe uma economia para o Estado e os Municípios de cerca de 35
milhões.
Tive a honra de ter estruturado a Controladoria Geral do
Estado, oportunidade em que editei vários Atos Normativos orientando o controle
interno, uniformizando procedimentos, realizando auditorias e dando régua e
compasso para os gestores públicos, além de manter um Informativo, que circulou
até o mês de dezembro de 2002, oferecendo doutrina, jurisprudência e dicas para
os administradores no campo das licitações e contratos, editando manuais de
orientação, um livro sobre licitações e realizando seminários de atualização
das comissões de licitação e de controle interno.
Foi um tempo de muito aprendizado e muita ação coordenada
em prol da gestão pública. Infelizmente, não tive uma vivência mais longa com a
Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi publicada em 2000, mas ainda escrevi e
distribuí um trabalho sobre “Considerações sobre a Lei de Responsabilidade
Fiscal”, com o treinamento do pessoal das diversas Secretarias.
De tudo isso, tive a satisfação de ver aprovadas as contas
do governo nos anos que prestei os meus serviços, tanto com o parecer prévio
favorável do Tribunal de Contas, como do julgamento das mesmas pela Assembléia
Legislativa.
Foi a pedido da Controladoria que o TCE editou suas
primeiras Súmulas, instrumentos da maior valia para a orientação jurídica da
gestão pública e, em conjunto, realizamos seminários de integração entre os
controles interno e externo.
Sinceramente, não sei a razão desses procedimentos terem
esmorecido, dando espaço para os aproveitadores penetrarem nas contas públicas,
promovendo desmandos que estão sendo apurados, seguidamente, tanto pela Corte
de Contas, quanto pelo Poder Judiciário, por provocação de denúncias do Ministério
Público Estadual e de Contas.
A propósito disso, o Governo Federal criou um movimento
denominado CONSOCIAL, cuja sigla corresponde à Primeira Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social, movimento criado pelo Decreto
Presidencial do dia 8 de dezembro do ano passado, tendo por objetivo dotar a
sociedade de um instrumento permanente no acompanhamento da gestão pública, com
repercussão, também, no âmbito dos Estados e Municípios, os quais se organizam
com a finalidade de I – debater e propor ações de promoção da participação da
sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre
sociedade e governo; II promover, incentivar e divulgar o debate e o
desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no
acompanhamento da gestão pública; III – estimular os órgãos públicos a
implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade
em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; V – discutir e
propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento
da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação;
e VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da
sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
A iniciativa teve apoio no Estado do Rio Grande do Norte
através do Decreto nº 22.266, de 09 de junho do ano corrente, contando com a
participação de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil
organizada, conforme consta do anexo à Portaria nº 30, de 21 de setembro de 2011,
do Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Estado, órgão gestor do
movimento, que já possui o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 020,
de 21 de setembro pretérito, assinado pela mesma autoridade antes mencionada,
contando com a adesão da sociedade civil organizada e entidades públicas.
A OAB/RN está representada através dos advogados Carlos
Roberto de Miranda Gomes e Francisco Jadir Farias Pereira. Fazem parte, entre
outros, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a UFRN e as Controladorias
Gerais da União e do Estado do Rio Grande do Norte.
As ações a serem desenvolvidas têm fundamento na Constituição
Federal, arts. 5º, 37 e 74, § 2º; na Lei nº 8.666/93, arts. 25, 26 e 61, parágrafo
único e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 48 e seu parágrafo
único, combinado com o art. 48-A.
O esforço é válido, desde que as decisões tomadas mereçam
o acatamento dos órgãos governamentais, o que não vem acontecendo até agora,
pois deliberações do CONSOCIAL local têm sido levadas ao conhecimento da
administração, sem que tenha ocorrido qualquer resposta.
Vamos dar um crédito de confiança ao Movimento do
CONSOCIAL, principalmente pelo fato de que suas atividades se desenvolverão na época
das obras e serviços visando a Copa de 2.014, onde muita coisa reclama por
maior transparência e estudo preciso de prioridades.
Já temos uma programação aprazada, consoante reproduzimos:
a) I Regional: Alto Oeste
- Sede: Pau dos Ferros/RN
- Data: 28 e 29 de novembro de 2011
- Local: IFRN de Pau dos Ferros/RN
b) II Regional: Litoral Norte
- Sede: João Câmara/RN
- Data: 14 e 15 de dezembro de 2011
- Local: IFRN de João Câmara/RN
c) III Regional: Seridó
- Sede: Caicó/Rn
- Data: 30 e 31 de janeiro de 2012
- Local: IFRN de Caicó/RN
d) IV Regional: Médio Oeste, Vale do Assu e Mossoroense
- Sede: Mossoró/RN
- Data: 01 e 02 de fevereiro de 2012
- Local: IFRN de Mossoró/RN
e) VI Regional: Agreste (Trairí/Potengi)
- Sede: Nova Cruz/RN
- Data: 08 e 09 de fevereiro de 2012
- Local: IFRN de Nova Cruz/RN
f) II Regional: Litoral Oriental e Metropolitana
- Sede: Natal/RN
- Data: 15 e 16 de fevereiro de 2012
- Local: a definir.
*Carlos Roberto de Miranda Gomes, escritor e advogado
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